TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO DA ESCOLA E DA ENTIDADE MANTENEDORA

Artigo 1º – O INSTITUTO BARONEZA DE REZENDE é uma escola particular, funcionando na cidade de Piracicaba, São Paulo, à Avenida Barão de Serra Negra, 375, no Bairro de Vila Rezende.
Parágrafo Único – A escola foi autorizada a funcionar em 12 de junho de 1922 pela Diretoria Geral da Instrução Pública do Estado de São Paulo – Ensino Particular, Registro sob no 24. A Educação Infantil foi autorizada pela Portaria DRE-C 64/84 – GD-RE, de 23/07/84 – Curso de Educação Infantil, tendo o Ensino Fundamental sido autorizado no ato da Portaria DRE 81/94-GD-RE, publicado no D.O.E. em 31/10/1994, e o Ensino Médio autorizado no ato da Portaria DRE 28/10/2008, publicado no D.O.E. em 29/10/2008.

Artigo 2º – O Instituto Baroneza de Rezende é mantido pela SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL IMACULADA CONCEIÇÃO (SEPROSIC), com sede à Avenida
Prudente de Moraes, 659, Centro, Araraquara, São Paulo, CEP 14.801-170, telefone
(16) 3336-6902, CNPJ nº. 43.975.465/0001-70, Sociedade Beneficente e de Fins Filantrópicos, declarada de utilidade pública pela Lei Federal, Decreto no 71.038, de 29 de agosto de 1972, publicado no D.O.E. em 30/08/1972 e que se rege por estatutos próprios, registrada sob no 57 do Livro A-1, página 87, do 1o Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em Araraquara, São Paulo.
Artigo 3º – A Escola, jurisdicionada à Diretoria Regional de Ensino – Região de Piracicaba, rege- se por este Regimento Escolar, com base nos dispositivos constitucionais vigentes, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Estatuto da Criança e do Adolescente valendo-se da Legislação vigente nos casos omissos.
§ 1º – A escola ministra Cursos de Educação Infantil, Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano e Ensino Médio.
§ 2º – A educação especial é modalidade que integra a educação regular em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino e assegura recursos e serviços educacionais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar e suplementar o ensino regular, com o objetivo de garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos com deficiência física, intelectual, sensorial ou múltipla, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR
Artigo 4º – O Estabelecimento, com base na Lei 9.394/96, demais Leis educacionais vigentes e sua Proposta Pedagógica, se inspira nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade:

I. desenvolver a capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II. desenvolver a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III. desenvolver a capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV. fortalecer vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância;
V. garantir o direito de todos os alunos a uma educação de qualidade, com promoção de aprendizagens significativas, igualitária, centrada no respeito à diversidade humana, com progresso nos estudos;
VI. garantir atendimento a diferentes características, ritmos e estilos de aprendizagem dos alunos, público-alvo da Educação Especial, com oferta de atendimento pedagógico especializado, de modo a tratar de forma diferenciada os alunos que se apresentam como desigual, com vistas a obter desenvolvimento e aprendizagens equiparáveis.
VII. oferecer uma preparação básica à vida e à cidadania do educando para que aprenda de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições sociais, culturais, étnicas, científicas e tecnológicas do mundo contemporâneo;
VIII. respeitar a dignidade e a liberdade fundamentais da Pessoa Humana;
IX. oferecer possibilidades para desenvolver a personalidade humana e estimular a participação na obra do bem comum;
X. aprimorar o educando como pessoa humana mediante sua formação integral;
XI. preservar e expandir o conhecimento cultural individual e coletivo;
XII. repudiar qualquer tratamento desigual por motivo de convicção filosófica ou religiosa, bem como a quaisquer preconceitos de classe, orientação sexual ou de etnia;
XIII. desenvolver a formação humana, tendo em vista o desenvolvimento intelectual e psíquico do educando, através dos processos de aprendizagem significativa e da vivência de um ambiente social de mediação de conflitos;
XIV. preparar o indivíduo para o domínio do conhecimento e dos recursos científicos e tecnológicos, de modo a lhes permitir utilizar as possibilidades e vencer as dificuldades do meio.
Artigo 5º – O Instituto Baroneza de Rezende, seguindo os princípios da Igreja Católica e a espiritualidade franciscana, propõe, como objetivo, a preparação de cidadãos de maneira integral que, inseridos na realidade temporal, vivam com responsabilidade sua vocação pessoal, atuando positivamente num mundo em transformação.
Parágrafo Único – Através de sua Proposta Pedagógica, busca tornar realidade seu lema: “A Serviço da Formação Humana e Cristã”.

Artigo 6º – São objetivos específicos da Educação Infantil:
I. promover o desenvolvimento integral da criança sob os aspectos físico, psíquico, cognitivo, social e religioso;
II. favorecer à criança um ambiente social que contribua para o desenvolvimento de sua autonomia e realização pessoal;
III. formar bons hábitos de trabalho e de atitude, como: responsabilidade, ordem, tolerância, respeito, admiração e solidariedade.
IV. oportunizar aos alunos a criação e fortalecimento dos vínculos familiares e a socialização em ambiente escolar e iniciação do processo de alfabetização e desenvolvimento do raciocínio lógico-matemático e espacial.
V. favorecer às crianças oportunidades de brincar, enfrentar obstáculos, cooperar com os amigos, expressar livremente pensamentos e emoções.
VI. espera-se que a criança possa conhecer e reconhecer o alfabeto, adquira raciocínio lógico-matemático e tenha uma noção espacial de si e do ambiente que a cerca.

Artigo 7º – São objetivos específicos do Ensino Fundamental:
I. desenvolver a capacidade de aprender, tendo, como meios básicos, o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II. levar o educando a compreender o ambiente natural e social do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III. desenvolver a capacidade de aprendizagem e formação humana, tendo em vista a aquisição de conhecimentos, habilidades, atitudes e valores;
IV. fortalecer os vínculos de família, os laços de solidariedade humana e tolerância recíproca em que se assenta a vida social;
V. capacitar o educando, através de suas atividades, a adquirir e desenvolver conhecimentos atualizados que lhe permitam interagir no mundo que o cerca;
VI. desenvolver atividades pedagógicas integradas, contínuas e progressivas que atendam às características biopsicossociais e religiosas do educando.
VII. instigar os alunos a buscar soluções, visando ao resgate dos valores éticos, morais, sociais e cristãos; bem como conscientização sobre a realidade local e global na qual ele vive, levando-os a uma ação social e cristã séria e responsável.
VIII. No Ensino Fundamental I espera-se que os alunos tenham desenvolvido o raciocínio lógico-matemático, utilizando as quatro operações, bem como a leitura e interpretação de textos e outras representações gráficas.
IX. No Ensino Fundamental II espera-se que os alunos consolidem os conteúdos do Ensino Fundamental I e ampliem seus conhecimentos científicos. Ao término do Ensino Fundamental espera-se que a maioria dos alunos tenha a criticidade e a formação desenvolvidas e estejam preparados para os desafios do Ensino Médio.
Artigo 8º – São objetivos específicos do Ensino Médio:
I. consolidar e aprofundar os conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental;
II. possibilitar o prosseguimento e continuidade dos estudos de modo a desenvolver as potencialidades de autorrealização;
III. desenvolver processos cognitivos, que favoreçam o aprimoramento e desenvolvimento do pensamento crítico e abstrato, em formas mais avançadas de expressão;
IV. criar condições para o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
V. capacitar o educando, através de processos educativos específicos, a adquirir e desenvolver conhecimentos atualizados que lhe permitam interagir no mundo que o cerca;
VI. oferecer preparação básica para o trabalho e cidadania, orientando-se para o futuro;
VII. oportunizar a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos de trabalho, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina;
VIII. preparar o educando para que o domínio dos conhecimentos científico-tecnológicos se converta em uma futura atuação profissional, inspirada em dimensões teórico- prática e ético-política humanitária;
IX. possibilitar ao educando formação integral de sua pessoa humana, mediante a construção e vivência de valores universais, cristãos e comunitários, ajudando-o a elaborar seu projeto de vida;
X. reforçar os vínculos de família, os laços de solidariedade humana e tolerância recíproca em que se assenta a vida social;
XI. dominar as técnicas de redação e interpretação de textos, em língua vernácula e estrangeira, os principais conteúdos matemáticos, especialmente os mais solicitados nos grandes exames vestibulares nacionais, bem como os assuntos concernentes às Ciências Humanas e Ciências da Natureza;
XII. consolidar os conteúdos da trajetória escolar até então e ampliar os conhecimentos científicos por meio da escolha nas áreas de aprofundamento de estudos, para que

tenham clareza para tomar as decisões certas ao prestar os exames vestibulares para o curso desejado;
XIII. Dar continuidade ao Novo Ensino Médio, em todas as séries (1ª, 2ª e 3ª). O currículo está organizado em Formação Geral Básica, Itinerários Formativos com Ciclo Comum, Itinerários Formativos com Trilhas Específicas de escolha do aluno, ofertadas duas trilhas por semestre e Itinerários Formativos com matérias Eletivas, conforme a demanda da escola e a escolha dos alunos.

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ESCOLA
Artigo 9º – O Instituto Baroneza de Rezende está organizado de forma a oferecer os seguintes níveis de ensino:
I. Educação Infantil: Maternal I, para crianças de 2 (dois) anos, Maternal II, para crianças de 3 (três) anos; Pré I, para crianças de 4 (quatro) anos; e Pré II, para crianças de 5 (cinco) anos, completos ou a completar até 31 de março do ano da matrícula;
II. Ensino Fundamental: do 1º ao 9º Ano, com ingresso no 1º ano de crianças com idade mínima de 6 (seis) anos completos ou a completar até 31 de março do ano da matrícula;
III. Ensino Médio: da 1ª a 3ª Série, para alunos que já tenham terminado o Ensino Fundamental.
§ 1º – A carga horária está de acordo com a Matriz Curricular de cada segmento e todos os cursos são ministrados em, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar.
§ 2º – Consideram-se de efetivo trabalho escolar os dias em que são desenvolvidas atividades regulares de aula ou outras programações didático-pedagógicas, planejadas pela escola, tais como viagens pedagógicas, eventos comemorativos, exposição cultural, missas e outras, desde que contem com a presença de professores e a frequência controlada dos alunos.
§ 3º – Para cumprimento da carga horária prevista em lei, o tempo de intervalo entre uma aula e outra, assim como o destinado ao recreio, é considerado como atividade escolar e computado na carga horária diária da classe e, proporcionalmente, na duração da aula e de cada componente curricular.
§ 4º – Nos três níveis de ensino são oferecidas atividades complementares, de caráter opcional para as famílias, no contraturno escolar.
Artigo 10 – A escola se reserva no direito de abrir novos cursos e fazê-los funcionar, desde que aprovados pelas autoridades competentes.

Artigo 11 – A escola está organizada para atender às necessidades socioeducacionais e de aprendizagem dos alunos em prédio(s) e salas com mobiliário, equipamentos e material didático-pedagógico adequados às diferentes faixas etárias, níveis de ensino e cursos e modalidades ministrados.
§ 1º – A Proposta Pedagógica da escola expressa a missão, a visão, os valores da escola, bem como as aprendizagens que devem ser asseguradas a todos os alunos, estratégias de implementação do currículo, adaptações curriculares, planos de atendimento individual, avaliações para alunos público-alvo da educação especial.
§ 2º – A escola funciona em regime de externato, nos períodos da manhã e da tarde.

TÍTULO II
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA

CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS
Artigo 12 – O ensino neste colégio será ministrado com base nos seguintes princípios:
I. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III. pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV. respeito à liberdade, às diferenças e apreço à tolerância cristã;
V. valorização dos profissionais da educação escolar;

CAPÍTULO II
DA HIERARQUIA ADMINISTRATIVA
Artigo 13 – Constituem órgãos administrativos da Escola:
I. a Direção e Vice Direção;
II. a Secretaria e Departamento Contábil e Financeiro;
III. os Serviços Auxiliares de Administração.
§ 1º – À Direção, órgão responsável por todas as funções administrativas e pedagógicas, cabe a efetiva orientação e coordenação dos trabalhos administrativos e pedagógicos, a representação da escola judicial e extrajudicialmente, perante os órgãos públicos federais, estaduais e municipais e à comunidade.
§ 2º – Os Conselhos Escolar e de Ano/Série são órgãos auxiliares da Direção.

SEÇÃO I
DA DIREÇÃO E VICE-DIREÇÃO
Artigo 14 – O Diretor é educador qualificado, legalmente habilitado e investido em suas funções.
Compete ao Diretor:
I. unificar e dinamizar toda atividade da Comunidade Escolar, visando conseguir o esforço solidário de todos os elementos que a compõe para a consecução dos objetivos a que se propõe a escola;
II. supervisionar os serviços administrativos, pedagógicos e didáticos da Escola;
III. cumprir e fazer cumprir as disposições legais relativas ao ensino, à organização da Escola e ao pessoal que nela trabalha;
IV. promover o aperfeiçoamento do ensino através de técnicas novas;
V. autorizar a realização de atividades extraclasse;
VI. presidir as reuniões do Conselho Escolar, do Conselho de Ano/Série e as Reuniões Pedagógicas;
VII. elaborar, juntamente com o Conselho Escolar, o plano das atividades anuais;
VIII. representar o Estabelecimento em qualquer ato público e nas relações com outros órgãos culturais;
IX. admitir o pessoal administrativo e docente e demiti-los quando se fizer necessário;
X. organizar escala de férias do pessoal administrativo e seus auxiliares;
XI. dar assistência aos atos escolares de qualquer natureza, quando julgar conveniente;
XII. verificar a assiduidade do pessoal, abonando e justificando ou não as ausências;
XIII. mediar conflitos e aplicar sanções, quando for o caso, de acordo com o Regimento Escolar;
XIV. firmar convênios com autoridade de direito público;
XV. subscrever a correspondência, visar, abrir, encerrar e rubricar os livros de escrituração escolar;
XVI. organizar classes e curso
XVII. indicar à equipe avaliadora, analisar e decidir sobre a concessão ou retirada de bolsas de estudo.

Artigo 15 – A Vice Direção, órgão auxiliar da Direção, a ela subordinada.
§ 1º – O Vice-Diretor é educador qualificado, legalmente habilitado e investido em suas funções.
§ 2º – O Vice-Diretor substitui o Diretor nas suas atribuições, em suas ausências ou impedimentos.

SEÇÃO II
DA SECRETARIA E DEPARTAMENTO CONTÁBIL E FINANCEIRO
Artigo 16 – A Secretaria, subordinada à Direção, é encarregada do serviço de escrituração, registro, arquivo e preparação de correspondência do Estabelecimento, é exercida por profissional que tenha a habilitação exigida por lei.

Artigo 17 – Cabe a(o) Secretária(o):
I. desincumbir-se das atribuições que lhe são peculiares, atendidas as normas legais atinentes e os dispositivos aplicáveis deste Regimento, coadjuvado por tantos auxiliares quantos forem necessários;
II. supervisionar a expedição e tramitação de qualquer documento ou transferência, assinando, com o Diretor os atestados, as transferências, os históricos escolares, os certificados, as atas e outros documentos oficiais;
III. supervisionar o serviço de escrituração e registro escolar e de arquivo ativo e inativo;
IV. articular-se com os setores técnico-pedagógicos para que, nos prazos previstos, sejam fornecidos todos os resultados escolares dos alunos referentes às programações regulares e especiais;
V. manter atualizados as pastas e os registros individuais dos alunos e de pessoal, quanto à documentação exigida e à permanente compilação e armazenamento de dados;
VI. evitar o manuseio, por pessoas estranhas ao serviço, bem como a retirada do âmbito do Estabelecimento, de pastas, livros, Diários de Classe e registros de qualquer natureza, salvo quando oficialmente requeridos por órgão autorizado;
VII. participar do planejamento geral do Estabelecimento e demais reuniões;
VIII. adotar medidas que visem preservar toda a documentação sob sua responsabilidade;
IX. executar outras tarefas delegadas pelo Diretor do Estabelecimento, no âmbito de sua competência;
X. lavrar atas e anotações de resultados finais, de recuperação, de exames especiais e de outros processos de avaliação, cujo registro de resultados seja necessário;
XI. cuidar do recebimento de matrículas e transferências e respectiva documentação;
XII. cuidar da comunicação externa do Estabelecimento com a Comunidade Escolar ou com terceiros;
XIII. organizar e enviar para as famílias, utilizando os meios de comunicação digitais, comunicados, atividades e avaliações;

XIV. receber e organizar em pastas, e enviar aos professores, para correção e avaliação, as atividades realizadas em casa pelos alunos.
Parágrafo Único – Por necessidade administrativa, podem ser investidos secretários substitutos, também legalmente habilitados.

Artigo 18 – O Departamento Contábil e Financeiro, órgão subordinado à Direção da Escola, tem sua função exercida por profissional qualificado, que se encarrega de manter o controle contábil-econômico-financeiro da Escola, os recebimentos de numerários e pagamentos, as compras e suprimentos de almoxarifado e o cumprimento das obrigações previdenciárias e trabalhistas relativas ao pessoal em geral.
§ 1º – A critério da Direção da Escola, a escrituração contábil pode ser delegada a profissional ou firma especializada, sob condições previamente estipuladas.
§ 2º – A critério da Direção da Escola, o trabalho de Departamento Contábil e Financeiro poderá ser efetuado juntamente à Secretaria do Estabelecimento.

SEÇÃO III
DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 19 – O serviço de Inspeção de Alunos constitui-se de auxiliares para a manutenção da ordem, que atuam como orientadores de comportamento disciplinar dos alunos, na escola e nas imediações.

Artigo 20 – O serviço de Limpeza e Higiene tem a seu encargo a conservação das dependências escolares.

Artigo 21 – O serviço de Reprografia é responsável pelas fotocópias de avaliações, atividades, comunicados e autorizações utilizadas por professores e alunos durante ano letivo.

CAPÍTULO III
DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO-PEDAGÓGICO
Artigo 22 – Constituem órgãos do núcleo de apoio Técnico-Pedagógico:
I. Os Serviços de Coordenação Pedagógica e Orientação Educacional;
II. Os Serviços de Orientação Religiosa;
III. Os Conselhos Escolares e de Ano/Série;
IV. Os Serviços Técnico-Pedagógicos Auxiliares.

Artigo 23 – Os órgãos Técnico-Pedagógicos, exercidos por profissionais qualificados, legalmente habilitados e investidos em suas funções, subordinam-se à Direção da Escola.
Parágrafo Único – Estão integrados aos órgãos Técnico-Pedagógicos os Serviços de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia Educacional (TE) para implantar e dar assistência aos professores, alunos e familiares, em relação aos recursos tecnológicos e utilização da plataforma digital.

Artigo 24 – Os Serviços Técnico-Pedagógicos, e outros que vierem a ser implantados, têm regulamento próprio, sob normas legais e técnicas estabelecidas.

SEÇÃO I
DO SERVIÇO DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA E ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL

Artigo 25 – O Serviço de Coordenação Pedagógica incumbe-se:
I. do planejamento do ensino, de acordo com os objetivos fixados neste Regimento, levando em consideração o diagnóstico da problemática da escola e a proposição, se necessário, de novos métodos;
II. do levantamento de interesses dos Professores e Pessoal Administrativo, para a programação de cursos, aperfeiçoamento e atualização do pessoal, a serem proporcionados pela escola ou por outras entidades de ensino, associação ou empresas;
III. da integração dos conteúdos programáticos das diversas disciplinas, áreas de estudos e atividades;
IV. de assessorar a Direção do Estabelecimento nas questões pedagógicas, emitindo parecer e propondo medidas para melhorar a eficiência do ensino;
V. de avaliar e analisar o trabalho de cada Professor e o rendimento escolar das turmas e propor soluções;
VI. de supervisionar os trabalhos, avaliações, atividades e estudos de recuperação;
VII. da orientação dos professores para elaboração do Plano de Atendimento Individualizado (PAI) dos alunos com necessidades educacionais especiais;

Artigo 26 – O Serviço de Orientação Educacional tem por objetivo a assistência ao educando, individualmente ou em grupo, de maneira presencial ou remota, visando o desenvolvimento integral e harmonioso de sua personalidade, acompanhando e articulando elementos que influem em sua formação.
Parágrafo Único – A Orientação Educacional é realizada pela Coordenação Pedagógica, com o auxílio de professores, família e comunidade escolar.

SEÇÃO II
DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO RELIGIOSA
Artigo 27 – O Serviço de Orientação Religiosa articula as atividades da escola e sugestões para vivência da espiritualidade em família, buscando meios de viver a proposta evangélica. Esse caráter se justifica à medida que a Escola se define com base na Filosofia Cristã, de modo que se procura desenvolver o processo educativo à luz do Evangelho e da Igreja Católica.

Artigo 28 – A Orientação Religiosa visa:
I. Formação Espiritual dentro do mundo em transformação;
II. orientação de Professores, pais e alunos para a integração de valores humanos e cristãos;
III. criação de uma atmosfera de Comunidade Escolar, animada pelo espírito evangélico da caridade e liberdade, auxiliando o educando na formação de sua personalidade.
Artigo 29 – A função de Orientador Religioso é exercida por um Professor qualificado, integrante do corpo docente, e sua indicação fica a critério da Direção, que leva em consideração a cultura religiosa do Professor, a sua espiritualidade, o seu entusiasmo para o anúncio do Evangelho, a sua atualização nos diversos processos de renovação pelos quais passam a Igreja e em Pedagogia Catequética.

SEÇÃO III
DO CONSELHO ESCOLAR E DO CONSELHO DE ANO/SÉRIE

Artigo 30 – O Conselho Escolar é integrado por todos os docentes da Escola, pelo Vice-Diretor, pelos Coordenadores Pedagógicos e Orientador Religioso, sob a presidência do Diretor.
§ 1º – Na ausência do Diretor, assume a presidência do Conselho Escolar, pela ordem, o Vice-Diretor e o Coordenador Pedagógico.
§ 2º – As reuniões do Conselho Escolar, de maneira presencial ou remota, são realizadas anualmente, antes do início das aulas, e extraordinariamente, sempre que convocadas pelo Diretor, em dias e horas pré-estabelecidos e são secretariadas pelo Secretário da Escola, que lavra as atas em livros próprios.
§ 3º – O Secretário não tem direito a voz nem a voto, exceto quando substituído por um Professor, sob a designação do presidente da reunião.
§ 4º – As decisões do Conselho Escolar são tomadas por consenso.

Artigo 31 – Cabe ao Conselho Escolar:
I. analisar e sugerir medidas que visem à melhoria do processo ensino-aprendizagem;
II. propor diretrizes com vistas à elaboração do plano geral da unidade escolar;
III. reunir-se, quando necessário ou convocado, para assessoramento didático- pedagógico com a Direção;
IV. estimular os colegas a desenvolver atividades pedagógicas integradas de maneira presencial ou remota.
Parágrafo Único – O Conselho Escolar é de caráter consultivo e deliberativo nas questões pedagógicas.
Artigo 32 – Os Conselhos de Ano/Série são presididos pelo Diretor e integrados pelo(s) Coordenador(es) Pedagógico(s) e pelos Professores de igual Ano para turmas do 1º ao 9º Ano do Ensino Fundamental e pelos Professores da mesma Série da 1ª à 3ª Série do Ensino Médio.
Parágrafo Único – O Diretor pode delegar a presidência dos Conselhos ao Vice-Diretor ou a qualquer um dos membros desses Conselhos.

Artigo 33 – Os Conselhos de Ano/Série têm as seguintes atribuições:
II. avaliar o rendimento da classe e verificar os resultados de aprendizagem relativos aos diferentes componentes curriculares:
a)analisando os critérios e instrumentos de avaliação utilizados;
b)identificando os alunos de aproveitamento insuficiente;
c)identificando as causas de aproveitamento insuficiente;
d) coletando e utilizando informações sobre as necessidades, interesses e aptidões dos alunos;
e) elaborando a programação das atividades de recuperação;
f) aprovando e acompanhando atividades desenvolvidas pelas crianças e adolescentes de maneira remota, mediada por tecnologia.
II. avaliar a conduta da classe:
a) analisando o relacionamento da classe com os diferentes Professores;
b) identificando os alunos com dificuldades de adaptação à situação da classe e da escola;
c) propondo medidas que visem melhor adaptação do Aluno;

III. decidir sobre a promoção do Aluno:
a) homologando a nota definitiva dos alunos aprovados;
b) determinando retenção dos alunos, cujas médias indiquem aproveitamento inferior ao mínimo exigido;
c) homologando a nota definitiva dos alunos submetidos a estudos de Recuperação Final;
IV. decidir sobre a classificação ou reclassificação dos alunos.
V. acompanhar o desenvolvimento e a aprendizagem do aluno e as possibilidades de retomada dos componentes curriculares que não foram efetivamente trabalhados no ano seguinte, já que a aprendizagem é cíclica e a maturidade é de fundamental importância para a retenção e utilização dessa aprendizagem na mudança de vida das crianças e adolescentes, especialmente em época de pandemia.
§ 1º – Os Conselhos de Ano/Série reúnem-se, ordinariamente, uma vez por trimestre, ou quando convocados pelo Diretor.

SEÇÃO IV
DOS SERVIÇOS TÉCNICOS AUXILIARES
Artigo 34 – São Serviços Técnicos Auxiliares os de:
I. Sala de Leitura;
II. Laboratório Integrado de Ciências da Natureza;
III. Laboratório de Tecnologia e Robótica.

Artigo 35 – A Sala de Leitura é o centro de leitura e fonte de consulta e informação para alunos e Professores.
§ 1º – Podem ter acesso a ela pessoas estranhas à Sala de Leitura da escola, desde que autorizadas pelo Diretor.
§ 2º – A responsabilidade pela Sala de Leitura cabe a funcionários investidos na função pelo Diretor.
Artigo 36 – O Laboratório Integrado de Ciências da Natureza destina-se à experimentação básica no ensino de Ciências, no Ensino Fundamental, e no ensino de Biologia, Física e Química, no Ensino Médio.
Parágrafo Único – Conforme as Normas de Orientação para Funcionamento de Laboratórios vigentes, há no Instituto Baroneza de Rezende um laboratorista, podendo ser um professor, cuja atribuição define-se pela manutenção dos equipamentos, inventário do material existente, levantamento e apresentação ao Diretor do material em falta ou que necessite de reposição.

Artigo 37 – O Laboratório de Tecnologia e Robótica do Estabelecimento destina-se à aprendizagem e uso de novas tecnologias aplicadas à educação.
Parágrafo Único – A critério do Diretor há um encarregado da manutenção dos equipamentos do Laboratório que deve inventariar o material existente, relacionar e apresentar ao Diretor o material em falta, além de atender às suas solicitações.

CAPÍTULO IV
DO CORPO DOCENTE
Artigo 38 – Integram o Corpo Docente todos os professores da escola, que exercem suas funções, incumbindo-se, além do previsto na legislação vigente, de:
I. participar da elaboração da proposta pedagógica, do plano de gestão, dos planos de curso e dos planos de ensino, dos planos de atendimento individual e planos de

adaptação curricular dos alunos público-alvo da educação especial matriculados nesta escola;
II. cumprir os planos de ensino;
III. zelar pela aprendizagem dos alunos, elaborando e executando a programação referente à regência de classe e atividades afins;
IV. planejar e executar atividades de recuperação para os alunos com rendimento insatisfatório;
V. responsabilizar-se pelo controle da frequência dos alunos, efetuando seu registro nos diários de classe;
VI. cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VII. comunicar aos gestores, com antecedência, suas ausências, exceto em eventualidades, a fim de que possa ser substituído, disponibilizando material pedagógico ao substituto para dar continuidade ao plano de ensino;
VIII. proceder à observação dos alunos, identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que interferem na aprendizagem, para encaminhamento aos setores especializados de assistência;
IX. participar dos Conselhos de ano/Série e do Conselho Escolar;
X. manter contato com os pais ou responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento do aluno e obtendo dados de interesse para o processo educativo;
XI. participar de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade escolar, previstas no calendário escolar;
XII. executar e manter atualizados os registros relativos às suas atividades e fornecer informações sempre que solicitadas pela Direção da Escola;
XIII. responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentais em uso;
XIV. responsabilizar-se pela entrega de documentos relativos à frequência e rendimento escolar dos alunos, bem como de outros, nos prazos estabelecidos no plano de gestão;
CAPÍTULO V
DO CORPO DISCENTE
Artigo 39 – Integram o corpo discente todos os alunos da escola a quem se garante o livre acesso às informações necessárias à sua educação, ao seu desenvolvimento como pessoa, ao seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o mundo do trabalho.

CAPÍTULO VI
DA ADMISSÃO E APERFEIÇOAMENTO DO PESSOAL
Artigo 40 – O Diretor e o Vice-Diretor, devidamente qualificados e legalmente habilitados, são designados ou admitidos pela Entidade Mantenedora e, em seu nome, exercem suas funções nos termos deste Regimento Escolar e das demais determinações legais.
Parágrafo Único – A admissão dos titulares de que trata este Artigo, caso os mesmos não pertençam à Entidade Mantenedora, faz-se mediante contrato de trabalho específico para vigorar individualmente, nos termos da C. L. T.

Artigo 41 – O pessoal docente em geral, bem como o pessoal técnico e administrativo, é admitido pelo Diretor sob contrato individual de trabalho, nos termos da Legislação Trabalhista.
§ 1º – Os documentos de todo o pessoal, exigidos por lei, e as cópias visadas pela Escola, ficam arquivados na Secretaria da Escola e estão à disposição da autoridade de ensino a que estiver o Estabelecimento jurisdicionado.
§ 2º – Sempre que possível, e preferencialmente em reuniões pedagógicas, a escola possibilita a seu pessoal aperfeiçoamento, sob a forma de palestras, sessões de estudos, frequência a cursos ministrados pelos órgãos da Secretaria de Educação ou outros de caráter público ou privado.

TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR

CAPÍTULO I
DAS NORMAS DE GESTÃO E CONVIVÊNCIA
Artigo 42 – As relações profissionais e interpessoais nessa escola, fundamentadas na relação direitos-deveres, pautam-se no respeito às normas legais e nos princípios de responsabilidade, solidariedade, tolerância, ética, pluralidade cultural, autonomia e gestão democrática.

SEÇÃO I
DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DOCENTE

Artigo 43 – O Corpo Docente da Escola é constituído por todos os Professores admitidos, devidamente registrados ou autorizados, em exercício na escola.
Artigo 44 – Além dos direitos decorrentes da legislação específica, são assegurados aos Docentes o direito de:
I. ser respeitado e de ter condições condignas de trabalho;
II. valer-se de técnicas pedagógicas próprias para obter melhor aproveitamento de seus alunos;
III. utilizar-se de todos os recursos disponíveis na Escola para atingir os fins educacionais propostos;
IV. ser tratado com civilidade e respeito pelos componentes do quadro de pessoal da Escola, pelos alunos e por seus pais e/ou responsáveis;
V. receber a remuneração contratada nas datas determinadas;
VI. representar formalmente e por escrito, sob razões fundamentadas, quando estiver em desacordo com atitudes, determinações e ordens da Direção, encaminhando-lhe a representação por intermédio da Secretaria da Escola, sob protocolo;
VII. utilizar-se das prerrogativas funcionais e trabalhistas que a Legislação lhe confere.

Artigo 45 – Aos membros do Corpo Docente cabe, além do que for previsto na legislação:
I. assumir integralmente as responsabilidades e deveres decorrentes de seus direitos e de suas funções;
II. ministrar aulas e trabalhos aos seus alunos de acordo com os modernos preceitos e técnicas pedagógicas, ensinando-os, orientando-os e conduzindo-os com amor e dedicação, para que eles se tornem aptos a desenvolver-se em sua integralidade;
III. transmitir o ensino de forma a desenvolver no Aluno capacidades de observação, reflexão, criação, discriminação de valores, julgamento, comunicação, convívio, cooperação, decisão e ação;
IV. proceder à avaliação do rendimento dos alunos, considerando os objetivos propostos como processo contínuo que acompanha a aprendizagem, levando em consideração todos os aspectos do desenvolvimento do Aluno e utilizar os resultados para orientar a sequência e reformulação do planejamento curricular, atendendo às necessidades individuais e do grupo;
V. documentar os resultados obtidos através de observação e avaliações diversas, de forma que possam ser levados ao conhecimento dos Alunos, Pais, Professores e demais especialistas da escola;
VI. constituir, para os alunos e a comunidade, exemplos de dedicação ao trabalho, honradez;
VII. obedecer aos termos da Legislação Trabalhista, do Ensino e deste Regimento Escolar;
VIII. atualizar-se quanto aos conhecimentos específicos das disciplinas, áreas de estudo e atividades que constituem o seu campo de trabalho;
IX. manter com seus colegas um espírito de colaboração e amizade.
X. esforçar-se na aprendizagem e aplicação de novas tecnologias de comunicação e informação que permitam que a transmissão dos conteúdos dos componentes curriculares seja eficaz para todos os alunos.

SEÇÃO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS E DOS ALUNOS
Artigo 46 – São direitos dos pais/responsáveis, como participantes do processo educativo:
I. ter acesso a informações sobre a vida escolar dos seus filhos ou pupilos;
II. ter ciência do processo pedagógico;
III. participar da definição das propostas educacionais da escola, por meio de representantes de colegiados;
IV. participar e solicitar informações sobre avaliações, avanços e encaminhamentos inclusive os aplicados na educação especial.

Artigo 47 – São deveres dos pais/responsáveis, como participantes do processo educativo:
I. matricular e/ou rematricular, a cada ano letivo, os filhos (e/ou pupilos) dentro dos prazos estipulados, de maneira presencial ou remota;
II. comparecer nas reuniões de pais e mestres ou quando solicitado, sejam elas de maneira presencial ou remota;
III. zelar pelo acompanhamento da aprendizagem de seus filhos;
IV. comunicar à escola sobre as ausências de seus filhos das aulas, entregando atestado médico quando for o caso.
Artigo 48 – São direitos dos Alunos:
I. Usufruir de um ambiente de aprendizagem apropriado e incentivador, livre de discriminação, constrangimentos ou intolerância;
II. Receber atenção e respeito de colegas, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, etnia, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;
III. Receber informações sobre as aulas, programas disponíveis na escola, planos de adaptação, planos de atendimento individuais e oportunidades de participar em projetos especiais;
IV. Ter acesso ao Boletim Escolar e às demais informações sobre seu processo educativo, de maneira física ou eletrônica, seja por si mesmo ou por meio de seus responsáveis;

V. Ser notificado, com antecedência, sobre a possibilidade de ser encaminhado para programa de recuperação, serviço de apoio pedagógico especializado, escola de educação especial exclusiva, em razão do aproveitamento ou de sua condição diferenciada;
VI. Ser notificado sobre a possibilidade de recorrer em caso de retenção escolar;
VII. Ter garantida a confidencialidade das informações de caráter pessoal ou acadêmicas registradas e armazenadas pelo sistema escolar, salvo em casos de risco ao ambiente escolar ou atendimento a requerimento de órgãos oficiais competentes;
VIII. Ser tratado de forma justa e cordial por todos os integrantes da comunidade escolar, sendo assegurado a ele:
a) Ser informado sobre as condutas consideradas apropriadas e quais as que podem resultar em sanções disciplinares, para que tome ciência das possíveis consequências de suas atitudes em seu rendimento escolar e no exercício dos direitos previstos neste Regimento;
b) Estar acompanhado, quando menor, por seus pais ou por seus responsáveis legais em reuniões e audiências que tratem de seus interesses quanto a desempenho escolar, ou em procedimentos administrativos que possam resultar em sua transferência compulsória da escola.
IX. Aos alunos da educação especial são garantidos serviços, atendimentos pedagógicos especializados, oferta de apoios didático-pedagógicos necessários à aprendizagem, comunicação, com utilização de linguagens e códigos aplicáveis.

Artigo 49 – Os Alunos têm os seguintes deveres e responsabilidades:
I. Frequentar a escola, de maneira presencial, regular e pontualmente, realizando os esforços necessários para progredir nas diversas áreas de sua educação, bem como manter frequência regular nas aulas de serviço de apoio pedagógico especializado quando for o caso, justificando sua ausência sempre que necessário;
II. Estar preparado para as aulas e manter adequadamente livros e demais materiais escolares de uso pessoal ou comum coletivo, apresentando material escolar completo, diariamente, de acordo com o horário de atribuição de aulas, conforme lista de material escolar do ano letivo em vigor, e ocupando-se, durante os trabalhos escolares, apenas com os assuntos ou atividades a eles pertinentes;
III. Observar as disposições vigentes sobre entrada e saída das classes e demais dependências da escola, apresentando-se no Estabelecimento devidamente uniformizado, em qualquer horário ou atividade presencial e quando em aula remota estar com câmera ativada e microfone disponível para interagir em aula, de maneira pessoal e particular, sempre que for solicitado;
IV. Ser respeitoso e cortês para com colegas, diretores, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, etnia, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, condição física ou emocional, necessidade especial, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;
V. Contribuir para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem colaborativo e seguro, presencial ou remoto, que garanta o direito de todos os alunos de estudar e aprender, sempre se utilizando de honestidade na execução das provas, exercícios e demais atos escolares;
VI. Abster-se de condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram negativamente no livre exercício dos direitos dos membros da comunidade escolar, tendo adequado comportamento social, concorrendo sempre, onde quer que se encontre, para a elevação do seu próprio conceito e da escola;
VII. Respeitar e cuidar dos prédios, equipamentos e símbolos escolares, ajudando a preservá-los e respeitando a propriedade alheia, pública ou privada, indenizando quando produzir danos materiais ao Estabelecimento, ou a objetos de propriedade de colegas, Funcionários ou de Professores;

VIII. Compartilhar com a direção da escola informações sobre questões que possam colocar em risco a saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade escolar;
IX. Utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos;
X. Manter pais ou responsáveis legais informados sobre os assuntos escolares, sobretudo sobre o progresso nos estudos, os eventos sociais e educativos previstos ou em andamento, e assegurar que recebam as comunicações a eles encaminhadas pela equipe escolar, devolvendo-as à direção em tempo hábil e com a devida ciência, sempre que for o caso, e participar com interesse e respeito de todos os trabalhos, celebrações, solenidades e festas escolares;
XI. Permanecer no recinto escolar e dele não se ausentar, antes da última aula ou atividade, sem autorização da Direção ou de seu representante administrativo, quando nas aulas presenciais;
XII. Escolher ao menos uma trilha formativa por semestre, e dela participar durante todo o período semestral, de acordo com a área do conhecimento oferecida e escolhida, seja na área de Linguagens, de Matemática, de Ciências Humanas e/ou de Ciências da Natureza, a fim de aprofundar seus estudos em ao menos duas áreas distintas por ano.

Artigo 50 – É proibido aos Alunos:
I. Ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou autorização de um membro da equipe gestora da escola;
II. Faltar coletivamente às aulas e trabalhos escolares ou incitar colegas a que o façam;
III. Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;
IV. Utilizar-se do nome ou da logomarca da Escola sem autorização prévia e por escrito da Direção, de maneira física ou eletrônica;
V. Utilizar, sem a devida autorização, equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola;
VI. Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;
VII. Responsabilizar a escola pelo extravio, quebra ou furto de aparelhos celulares, tablets, mp3 player e similares, fones de ouvido, máquina fotográfica digital, videogame portátil, ou qualquer outro equipamento eletrônico cujo uso é proibido dentro do estabelecimento de ensino;
VIII. Ocupar-se, durante a aula, com qualquer atividade que lhe seja alheia;
IX. Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na sala de leitura ou nos corredores da escola, nas aulas presenciais de maneira desrespeitosa com professores e/ou colegas de sala;
X. Desrespeitar e desacatar diretores, professores, funcionários, irmãs ou colaboradores da escola, seja de maneira presencial ou remota;
XI. Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;
XII. Fazer manifestações, exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas, preconceituosos ou que incitem a violência, sejam estas físicas ou eletrônicas;
XIII. Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive com o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
XIV. Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:
a) comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de avaliações a serem realizadas ou suas respostas corretas;
b) portar-se indevidamente em provas e outras atividades escolares, presenciais ou remotas;
c) substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de avaliações, sejam estas presenciais ou remotas;
d) substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar avaliações escolares, sejam estas presenciais ou remotas;
e) plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento.
XV. Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares; escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta, quadra esportiva ou qualquer outro ambiente dos edifícios escolares, ficando obrigado o aluno ou seu responsável, quando menor, ao ressarcimento do dano em até 48 (quarenta e oito) horas após a constatação do fato e sua consequente comunicação formal ao responsável;
XVI. Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;
XVII. Ativar injustificadamente extintores e/ou alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola;
XVIII. Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos, sejam por meios presenciais ou remotos;
XIX. Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva, sejam por meios presenciais ou remotos;
XX. Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;
XXI. Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar ou no seu entorno;
XXII. Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar;
XXIII. Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autorização, ou sob ameaça;
XXIV. Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
XXV. Promover, sem autorização da Direção, rifas, coletas e subscrições de qualquer espécie;
XXVI. Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar;
XXVII. Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira.

Artigo 51 – Pela transgressão aos termos deste Regimento Escolar e à Lei Comum, estão os alunos sujeitos às seguintes penalidades, aplicáveis pelo Diretor da Escola ou por outra autoridade por ele delegada, independente de ordem ou sequência:
I. advertência verbal;
II. retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à coordenação pedagógica ou diretoria para orientação;
III. advertência escrita, com comunicação aos pais ou responsáveis;
IV. suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares;
V. suspensão de todas as atividades escolares por até 5 dias letivos;
VI. suspensão de todas as atividades escolares pelo período de 6 a 10 dias letivos;
VII. transferência compulsória para outro estabelecimento.

a) a penalidade de transferência compulsória só é aplicada depois de um processo de apuração dos fatos, pelo Conselho Escolar, de cujas conclusões se valem o Diretor para decidir;
b) no processo de apuração dos fatos, o Aluno tem a mais ampla oportunidade de defender-se, por si ou por seus pais ou responsáveis, se menor.

Artigo 52 – No início das matrículas a Escola solicita de cada Pai e/ou Responsável que preencha um questionário de saúde e assine um termo de responsabilidade para a prática de Educação Física.
Parágrafo Único: Em caso de impedimento da prática da atividade, é necessário a entrega de um Atestado Médico, que explicite o motivo e o prazo do afastamento, que servirá exclusivamente para atividades práticas, sem isenção das aulas teóricas, e/ou conceituais de Educação Física.

CAPÍTULO II
DO ATENDIMENTO A ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS

Artigo 53 – A escola realiza a matrícula no ensino regular dos alunos público alvo da educação especial: alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação.
§ 1º – A escola se organiza para o atendimento desses educandos, de modo a propiciar condições necessárias a uma educação de qualidade para todos e padrões de acessibilidade, mobilidade e comunicação, com intercâmbio e cooperação com outras instituições, com intuito de aprimorar essas condições.
§ 2º – A escola encaminha para instituição especializada, após avaliação multiprofissional e pedagógica realizada pelos órgãos competentes e conforme a legislação vigente, os alunos que necessitam de apoios permanentes ou pervasivos e que ainda não podem se beneficiar do ensino regular.
§ 3º A escola oferece certificado de terminalidade específica, atendida a legislação vigente sobre o assunto, em casos que os alunos não conseguem atingir o nível exigido para conclusão do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, em virtude de suas deficiências.
Artigo 54 – A escola, com a colaboração do Estado, da família e da sociedade:
I. realiza a distribuição ponderada dos alunos da educação especial pelas várias classes da fase escolar em que forem classificados, buscando a adequação entre idade e série/ano;
II. realiza flexibilizações curriculares que considerem metodologias de ensino diversificadas e recursos didáticos diferenciados para o desenvolvimento de cada aluno da educação especial, em consonância com o projeto pedagógico da escola;
III. realiza atividades de orientação e de formação continuada de professores com vistas à melhoria e aprofundamento do trabalho pedagógico na área de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva.
IV. realiza o aprofundamento e enriquecimento curricular, com o propósito de favorecer o desenvolvimento das potencialidades dos alunos com altas habilidades ou superdotação;
V. garante a presença de intérpretes da Libras e guias-intérpretes, sempre que necessário;
VI. garante, sempre que necessário, a presença de cuidadores – atendente pessoal, profissional de apoio escolar ou acompanhante – ou de profissionais de apoio escolar, para atendimento individual ou não, em atuação colaborativa com o professor da classe regular;

VII. realiza aprendizagem cooperativa em sala de aula regular, trabalho de equipe na escola e interage para a constituição de redes de apoio, com a participação da família e de outros agentes da comunidade no processo educativo;
VIII. oferece apoios pedagógicos, tais como:
a. apoios didático-pedagógicos necessários à aprendizagem, à comunicação, com utilização de linguagens e códigos aplicáveis;
b. atendimento educacional especializado, em sala de recursos, na escola ou em outras escolas ou instituições parceiras, no contra turno de sua frequência na sala regular, onde se utiliza de procedimentos, equipamentos e materiais próprios, por meio da atuação de professor especializado, para orientação, complementação ou suplementação das atividades curriculares.

CAPÍTULO III
DO ATENDIMENTO A ALUNOS EM SITUAÇÕES ESPECIAIS
Artigo 55 – É dispensado tratamento especial ao Aluno que estiver nas condições previstas no Decreto Lei Federal nº 1.044, de 21 de dezembro de 1.969, comprovadas por laudo médico fornecido por órgão oficial ou entidade, que mereça credibilidade pública, anexado a requerimento protocolado na Secretaria;
§ 1º – O Aluno que estiver em situação de regime especial descrita anteriormente, ou o seu representante legal, se menor, deve requerer as atividades domiciliares, anexando o documento comprobatório para o seu caso.
§ 2º – O Professor, após receber solicitação de regime especial, deve organizar atividades e avaliações relacionados aos conteúdos curriculares ministrados em sala de aula, que devem ser realizados pelo Aluno ausente.
§ 3º- Todos os exercícios, atividades e avaliações de tratamento especial podem ser entregues na Secretaria, que os encaminha ao Professor para a devida correção ou disponibilizada de maneira remota no Google Sala de Aula, conforme as possibilidades e necessidades do momento.

TÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR

CAPÍTULO I
DOS PROFISSIONAIS DA ESCOLA
Artigo 56 – Pela falta de cumprimento aos seus deveres legais, dispostos neste Regimento, os profissionais da Escola estão sujeitos a penalidades a serem aplicadas pela Direção da Escola, a saber:
I. advertência verbal, a título de orientação;
II. advertência escrita, com registro em prontuário individual, de que foi realizada a referida advertência;
III. suspensão de atividades, nos termos da Legislação Trabalhista em vigor;
IV. rescisão de contrato de trabalho nos termos da legislação vigente.

TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR

CAPÍTULO I DOS CURRÍCULOS
Artigo 57 – Os currículos dos níveis de ensino mantidos pelo Estabelecimento são organizados para atender as peculiaridades locais e às diferenças individuais dos alunos.

Artigo 58 – Os currículos adotados, constam do Plano Escolar e são compostos de uma Base Nacional Comum, complementada por uma Parte Diversificada, conforme Legislação vigente.
§ 1º – A Base Nacional Comum compreende as matérias relacionadas no Artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/96.
§ 2º – A Parte Diversificada é integrada por disciplinas escolhidas pelo Estabelecimento e pelos mínimos de conteúdo e carga horária estabelecidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/96.
§ 3º – No desenvolvimento dos currículos dos cursos, as matérias são distribuídas de modo a assegurar o relacionamento, a ordenação e a sequência de estudos.
§ 4º – No curso de Educação Infantil, o currículo é desenvolvido sob a forma de atividades para melhor adequar-se às características da clientela.
§ 5º – A organização curricular do Ensino Médio, bem como suas atividades pedagógico- educativas, assegura ao educando a compreensão do significado da ciência, da matemática, das letras e das artes, destacando a educação tecnológica básica e a língua portuguesa como instrumentos de comunicação e de acesso ao conhecimento, identificando e reconhecendo os processos históricos e sociológicos de transformação da sociedade e da cultura, adotando metodologias de ensino e avaliação que estimulem a iniciativa, criatividade e autonomia de pensamento. Asseguram, também, o domínio de conhecimentos de Filosofia e Sociologia por parte do educando.
Artigo 59 – O período letivo tem, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos e 800 (oitocentas) horas- aula de trabalho acadêmico efetivo, para módulo de 40 (quarenta) semanas em regime de trimestralidade.
§ 1º – Além do trabalho pedagógico efetivo com alunos, o ano letivo contém atividades preparatórias de planejamento, programação, coordenação, atualização e aprimoramento de pessoal, realizados em períodos que antecedem ou sucedem aos 200 (duzentos) dias letivos reservados ao corpo discente.

Artigo 60 – A Educação Infantil tem duração de até 4 (quatro) anos, sendo facultativa aos pais a matrícula antes dos quatro anos de idade; o Ensino Fundamental tem duração de 9 (nove) anos e o Ensino Médio tem duração de 3 (três) anos.

CAPÍTULO II
DO AGRUPAMENTO DOS ALUNOS
Artigo 61 – No Ensino Fundamental os alunos são agrupados por Ano de estudo, e no Ano de estudo são agrupados em turmas. No Ensino Médio os alunos são agrupados por Série e, na Série, em turmas e, nas turmas, agrupados de acordo com a área de interesse

para frequência nas trilhas formativas, podendo escolher, em cada semestre, uma das duas trilhas oferecidas.
§ 1º – Nas aulas de Educação Física os alunos são agrupados em turmas masculinas e femininas.
§ 2º – Na Educação Infantil, os alunos são agrupados, de acordo com a idade, em quatro estágios:
I. Maternal I – para crianças de 2 (dois) anos de idade;
II. Maternal II – para crianças de 3 (três) anos de idade;
III. Pré I – para crianças de 4 (quatro) anos de idade (matrícula obrigatória);
IV. Pré II – para crianças de 5 (cinco) anos de idade (matrícula obrigatória).

Artigo 62 – As turmas são mistas e contém, no máximo, de 30 (trinta) alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, 35 (trinta e cinco) alunos do 6º ao 9º ano e 40 (quarenta) alunos no Ensino Médio, respeitando o limite da proporcionalidade entre o número de alunos e a área útil de 1,20m² por Aluno, observando o agrupamento por idade sempre que possível.

CAPÍTULO III
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO E RECUPERAÇÃO
Artigo 63 – A avaliação da escola, no que concerne a sua estrutura, organização, funcionamento e impacto sobre a situação do ensino e aprendizagem; constitui-se em um dos elementos para reflexão e transformação da prática escolar e terá como princípio o aprimoramento da qualidade do ensino.
Parágrafo único – Após avaliações diagnósticas iniciais, com base na legislação vigente, os alunos que identificados com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, são indicados no Sistema de Cadastro Informatizado e encaminhados aos serviços de apoios necessários, os quais também serão indicados em sistema próprio.

Artigo 64 – A avaliação interna do processo de ensino e de aprendizagem, seja ela presencial ou remota, mediada por tecnologia, de responsabilidade da escola, tem caráter processual, formativo, participativo, contínuo, cumulativo e diagnóstico, trazendo como um de seus objetivos o diagnóstico da situação de aprendizagem de cada aluno, em relação à Proposta Curricular da Escola, de acordo com as Diretrizes do Estado de São Paulo e Nacionais previstas e desenvolvidas em cada nível e etapa da escolaridade e/ou adaptações curriculares, quando for o caso.
Parágrafo único – A avaliação interna do processo de ensino e de aprendizagem tem por objetivos:
I. possibilitar que os alunos auto avaliem sua aprendizagem;
II. orientar o aluno quanto aos esforços necessários para superar as dificuldades;
III. identificar potencialidades e dificuldades de aprendizagem e detectar problemas de ensino;
IV. subsidiar decisões sobre a utilização de estratégias e abordagens de acordo com as necessidades dos alunos, criando condições de intervir de modo imediato e em longo prazo para sanar dificuldades e redirecionar o trabalho docente;
V. utilizar vários instrumentos e procedimentos, tais como a observação, o registro descritivo e reflexivo, os trabalhos individuais e coletivos, os portfólios, exercícios, provas, questionários, dentre outros, tendo em conta a sua adequação à faixa etária e às características de desenvolvimento do educando, podendo ser aplicados de maneira presencial ou remota;

VI. fazer prevalecer os aspectos qualitativos da aprendizagem do aluno sobre os quantitativos, bem como os resultados ao longo do período sobre os de provas finais, quando essas ocorrerem;
VII. fundamentar as decisões do Conselho de Ano/Série quanto à necessidade de procedimentos paralelos ou intensivos de recuperação da aprendizagem, de classificação e reclassificação de alunos;
VIII. orientar as atividades de planejamento e replanejamento dos conteúdos curriculares e implementar flexibilizações curriculares que considerem metodologias de ensino diversificadas e recursos didáticos diferenciados para o desenvolvimento de cada aluno da educação especial, em consonância com o projeto pedagógico da escola.
Artigo 65 – A avaliação do rendimento do aluno se dá de forma contínua e sistemática, ao longo do trimestre e de todo ano letivo, a cada atendimento nos serviços de apoio pedagógico especializado, em todos os componentes curriculares, através de diferentes instrumentos de avaliação, pela aprendizagem cooperativa em sala de aula, por trabalho de equipe na escola e incide sobre o desempenho do aluno nas diferentes experiências de aprendizagem, levando em consideração os objetivos estabelecidos nos planos escolares.
§ 1º – O registro dos resultados do processo de avaliação é realizado por meio de sínteses trimestrais e finais em cada componente curricular.
§ 2º – O estabelecimento de ensino tem a incumbência de:
I. divulgar para pais e estudantes, no ato da matrícula, as modalidades e instrumentos de avaliação utilizados, bem como os critérios de promoção e retenção e períodos para recursos, que são disponibilizados a todos por meio eletrônico através do website da Escola;
II. manter a família informada sobre o desempenho dos alunos, disponibilizando boletins trimestralmente e agendando reuniões individuais e coletivas, sejam presenciais ou remotas;
III. reconhecer o direito do aluno e da família de discutir os resultados da avaliação, inclusive em instâncias superiores à escola;
IV. assegurar que aos alunos com menor rendimento sejam oferecidas condições de ser devidamente atendidos ao longo do ano letivo;
V. prover estudos de recuperação contínuos e paralelos no período letivo, prever formas de compensação de ausências e submeter alunos a processos de reclassificação nos termos da Lei 9394/96, art. 23, parágrafo 1º.

Artigo 66 – O sistema de avaliação, processo contínuo desenvolvido durante todo o período escolar, tem por objetivo verificar a capacidade do aluno quanto à responsabilidade, assiduidade, reflexão, análise, crítica, criatividade, bem como a apuração do rendimento escolar para fins de promoção, tanto de maneira presencial quanto remota com auxílio de tecnologia.
§ 1º – A avaliação do aproveitamento dos alunos do Curso de Educação Infantil é contínua e incide sobre o desempenho do Aluno nas diferentes experiências de aprendizagem, em função dos objetivos propostos.
§ 2º – A avaliação do aproveitamento dos alunos do 1º e 2º Ano do Ensino Fundamental é contínua e, para fins de promoção, é computada pela frequência maior ou igual a 75% (setenta e cinco por cento) durante o ano letivo.
§ 3º – A avaliação do aproveitamento dos alunos do 3º ao 9º Ano do Ensino Fundamental e da 1ª a 3ª Série do Ensino Médio, para fins de promoção, é computada pelo desempenho dos alunos nos componentes da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada, bem como aferição de frequência.
§ 4º – Aplicam-se aos alunos público-alvo da educação especial, os critérios de avaliação previstos na Proposta Pedagógica, acrescidos dos procedimentos de flexibilização

curricular e das formas alternativas de comunicação e adaptação dos materiais didáticos e dos ambientes físicos disponibilizados.
Artigo 67 – A cada trimestre, são avaliadas as atividades de ensino-aprendizagem que são registradas através de notas de 0 (zero) a 10 (dez), graduadas de cinco em cinco décimos (0,5).
I. Na Educação Infantil são atribuídos conceitos, de acordo com o desenvolvimento da criança em cada Componente Curricular. Os conceitos são: Ótimo (O), Bom (B) e Melhorando (M), indicando em que processos a criança assimilou os conteúdos e em quais ela ainda demonstra dificuldade em desenvolver.
II. No Ensino Fundamental os alunos são avaliados, no mínimo, por meio de duas provas, chamadas de Mensal e Trimestral. Além das provas os alunos são submetidos a avaliações e atividades de maneira contínua, em que se utilizam vários instrumentos e procedimentos, tais como a observação, o registro descritivo e reflexivo, os trabalhos individuais e coletivos, os portfólios, exercícios, provas, questionários, dentre outros, tendo em conta a sua adequação à faixa etária e às características de desenvolvimento do educando, cuja média dos resultados destes instrumentos incidirá sobre a síntese trimestral com uma nota de 0 (zero) a 10,0 (dez). Ainda são avaliados, com uma nota de 0 (zero) a 10,0 (dez), de acordo com seu desenvolvimento atitudinal, que contempla desempenhos individuais dos alunos como assiduidade, compromisso e participação em sala de aula, disciplina, apresentação regular do material didático individual, pontualidade nas trocas de aulas e diversas atividades em espaços diferenciados, e respeito a toda comunidade escolar, evidenciando a autoestima e o autocuidado, cujo resultado incidirá sobre a síntese trimestral. Os alunos do 6º ao 9º Ano ainda podem contar com um Simulado de maneira presencial, no decorrer de cada trimestre, de acordo com as possibilidades da escola, com uma nota de 0 (zero) a 10,0 (dez). Não são computados estes pontos nas disciplinas de Educação Física, Arte e Educação Tecnológica, cuja avaliação é contínua e se dá por meio de atividades práticas e/ou teóricas, presenciais ou remotas, conforme o objeto de estudo, para cada trimestre em cada Ano escolar.
III. Na 1ª e 2ª Séries do Ensino Médio os alunos contam, no mínimo, com duas avaliações, chamadas de prova Mensal e Trimestral. Além das provas os alunos são submetidos a avaliações e atividades de maneira contínua, em que se utilizam vários instrumentos e procedimentos, tais como a observação, o registro descritivo e reflexivo, os trabalhos individuais e coletivos, os portfólios, exercícios, provas, questionários, dentre outros, tendo em conta a sua adequação à faixa etária e às características de desenvolvimento do educando, cuja média dos resultados destes instrumentos incidirá sobre a síntese trimestral com uma nota de 0 (zero) a 10,0 (dez). Ainda são avaliados, com uma nota de 0 (zero) a 10,0 (dez), de acordo com seu desenvolvimento atitudinal, que contempla desempenhos individuais dos alunos como assiduidade, compromisso e participação em sala de aula, disciplina, apresentação regular do material didático individual, pontualidade nas trocas de aulas e diversas atividades em espaços diferenciados e respeito a toda comunidade escolar, evidenciando a autoestima e o autocuidado, cujo resultado incidirá sobre a síntese trimestral. Podem contar ainda com simulado(s) presencial com uma nota de 0 (zero) a 10,0 (dez), compondo a Média Trimestral. Não são computados estes pontos de Simulados na disciplina de Educação Física, de Projeto de Vida e das Trilhas Formativas, cuja avaliação é contínua e se dá por meio de atividades práticas e/ou teóricas, presenciais ou remotas, conforme o objeto de estudo para cada trimestre em cada Série escolar.
IV. Na 3ª Série do Ensino Médio a avaliação se dá por meio de simulado(s) durante cada trimestre, pontuadas de 0 (zero) a 10 (dez), em cada componente, considerados na apuração da média trimestral. Não são computados estes pontos na disciplina de Educação Física, de Projeto de Vida e das Trilhas Formativas, cuja avaliação é

contínua e se dá por meio de atividades práticas e/ou teóricas, presenciais ou remotas. Além dos simulados, os alunos são submetidos a avaliações e atividades de maneira contínua, em que se utilizam vários instrumentos e procedimentos, tais como a observação, o registro descritivo e reflexivo, os trabalhos individuais e coletivos, os portfólios, exercícios, provas, questionários, dentre outros, tendo em conta a sua adequação à faixa etária e às características de desenvolvimento do educando, cuja média dos resultados destes instrumentos incidirá sobre a síntese trimestral com uma nota de 0 (zero) a 10,0 (dez). Ainda são avaliados, com uma nota de 0 (zero) a 10,0 (dez), de acordo com seu desenvolvimento atitudinal, que contempla desempenhos individuais dos alunos como assiduidade, compromisso e participação em sala de aula, disciplina, apresentação regular do material didático individual, pontualidade nas trocas de aulas e diversas atividades em espaços diferenciados e respeito a toda comunidade escolar, evidenciando a autoestima e o autocuidado, cujo resultado incidirá sobre a síntese trimestral.
§ 2º – As médias trimestrais do Ensino Fundamental e Médio são calculadas até centésimos e aproximadas da seguinte maneira:
a) de 0,01 a 0,24 os centésimos são desprezados e permanece o inteiro;
b) de 0,25 a 0,74 para cinco décimos (0,5);
c) de 0,75 a 0,99 para o inteiro imediatamente superior.

Artigo 68 – A Média Final é a média ponderada dos 3 (três) trimestres, sendo que o primeiro e o segundo trimestres têm peso 1 (um) e o terceiro trimestre tem peso 2 (dois).
§ 1º – A média final é obtida pelo aluno ao término do período letivo, refletindo seu aproveitamento ao longo do Ano e da Série cursada.
§ 2º – A média final é registrada através de notas de 0 (zero) a 10 (dez), graduadas de 0,1 (um décimo) em 0,1 (um décimo).
§ 3º – Esta média deve ser igual ou superior a 6,0 (seis), em todos os componentes curriculares, para que o Aluno seja aprovado.
Artigo 69 – Os alunos com nota mensal inferior a 6,0 (seis) é submetido ao processo de recuperação contínua e paralela.
Parágrafo Único – Após o período de recuperação contínua e paralela, para os alunos com nota inferior a 6,0 (seis), considera-se a maior nota entre a mensal e a obtida na recuperação contínua ou paralela, para indicação no sistema de registro de aproveitamento.
Artigo 70 – A recuperação oferecida aos alunos é: contínua, no período após as avaliações mensais e trimestrais, paralela, ao longo de cada trimestre, e intensiva, no final do período letivo.
§ 1º – A recuperação contínua, oferecida ao aluno após as avaliações mensais e trimestrais, consiste em atividades que dão ao Aluno a oportunidade de realizar com êxito trabalhos ou estudos nos quais sua produção, em determinada fase do período letivo, esteve abaixo do padrão considerado razoável dentro de suas condições, cabendo ao Professor estabelecer quando e como essas atividades são realizadas, bem como determinar as técnicas a serem usadas e, posteriormente, aplicando nova avaliação, cujo valor será considerado em sua média final. Na terceira série do Ensino Médio essa recuperação acontecerá ao fim do período de aplicação de simulados.
§ 2º – A recuperação paralela consiste em atividades específicas de reforço escolar e de aprofundamento de estudos, as quais visam criar oportunidades de aprendizagem diferenciadas, na perspectiva de revisão dos componentes curriculares com os quais o aluno se encontra em dificuldades. A indicação dos alunos que precisam de recuperação paralela é feita em conjunto, pelo(s) Professor(es) da(s) respectiva(s) disciplina(s), Coordenação Pedagógica e Direção e é aplicada, no Ensino Fundamental, por um ou mais professores integrantes do Corpo Docente escolar,

indicado pela Coordenação Pedagógica e Direção. No Ensino Médio, o professor responsável de cada disciplina é quem trabalha o aprofundamento de estudos, que é oferecido para toda a classe.
§ 3º – A recuperação intensiva é feita por meio de estudos dirigidos ou outra modalidade, a critério da Direção, Coordenação Pedagógica e Professores, após a qual o Aluno é novamente avaliado.
§ 4º – A verificação do rendimento escolar, para alunos em recuperação intensiva, é feita por meio de provas ou trabalhos.
§ 5º – A média final de cada componente curricular, após recuperação intensiva, é a média aritmética entre a média anual parcial e a nota de recuperação intensiva.
§ 6º – Após a recuperação intensiva a média para a promoção, em todos os componentes curriculares, é igual ou superior a 6,0 (seis).

Artigo 71 – São encaminhados à recuperação intensiva os alunos com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total das horas letivas e média final inferior a 6,0 (seis) em até 3 (três) componentes da Base Nacional Comum e/ou até 2 (dois) componentes da Parte Diversificada.

Artigo 72 – Com o objetivo de analisar e refletir sobre os procedimentos de ensino adotados, assim como para fins de interposição de reconsideração e recursos, as datas dos resultados de aprendizagem alcançados e os resultados das médias trimestrais e finais constam no Calendário Escolar, além das datas de reuniões trimestrais com pais e professores.
Parágrafo único – O Calendário Escolar, a Proposta Pedagógica e o Regimento encontram-se disponíveis, durante todo ano letivo, em meio eletrônico, na página da Escola na internet, sendo acessíveis aos pais e alunos.

CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE PROMOÇÃO E RETENÇÃO
Artigo 73 – É considerado promovido o Aluno com:
I. frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas e média final igual ou superior a 6,0 (seis), em todos os componentes curriculares;
II. média igual ou superior a 6,0 (seis) em cada componente curricular, após recuperação intensiva;
III. média inferior a 6,0 (seis), em até 1 (um) componente curricular, após estudos de recuperação intensiva e deliberação do Conselho de Classe pela promoção.

Artigo 74 – É considerado retido o Aluno:
I. com frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas, após oferta de compensação de ausências;
II. com média final inferior a 6,0 (seis), em 4 (quatro) ou mais componentes curriculares da Base Nacional Comum;
III. com média inferior a 6,0 (seis), em 2 (dois) ou mais componentes curriculares da Parte Diversificada, após estudos de recuperação intensiva;
IV. média inferior a 6,0 (seis), em até 1 (um) componente curricular, após estudos de recuperação intensiva e deliberação do Conselho de Classe pela retenção.
V. que não comparecer às atividades previstas na recuperação intensiva e avaliações finais ou não realizar atividades de compensação de ausências.

CAPÍTULO V
DA RECONSIDERAÇÃO E DOS RECURSOS CONTRA AS AVALIAÇÕES
Artigo 75 – No início de cada período letivo, a escola comunicará aos alunos e seus responsáveis legais:
I – o calendário escolar, com informações sobre o direito de pedido de reconsideração ou recurso, incluindo prazos e procedimentos nos termos da Deliberação CEE N° 155/2017, homologada pela Resolução SE de 11/07/2017;
II – o fato de que tais pedidos serão apenas considerados, caso o aluno interessado mantenha-se matriculado na unidade escolar.

CAPÍTULO VI
DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO
Artigo 76 – O Aluno sem comprovante de escolaridade pode matricular-se no Ensino Fundamental ou no Ensino Médio, em Ano ou Série compatível com sua idade e nível de conhecimento, mediante avaliação para classificação adequada, sendo permitido o recuo quando necessário, de no máximo 2 anos, com encaminhamento e aprovação dos órgãos competentes.
Artigo 77 – O Aluno recebido por transferência do país ou do exterior, considerando o documento apresentado e seu desenvolvimento, é classificado em Ano ou Série compatível com seu desenvolvimento, mediante avaliação, sendo permitido recuo, de no máximo, 2 (dois) anos em relação à idade esperada para série, em caráter de exceção, com justificativa e pedido de homologação da Diretoria Regional de Ensino.
Parágrafo Único – Os resultados da avaliação para classificação são registrados em ata e passam a constar do Histórico Escolar do Aluno em observação específica.

Artigo 78 – A reclassificação do Aluno é feita com base na correspondência idade/série e avaliação de competência nas disciplinas da Base Nacional Comum.
Parágrafo Único – A avaliação das competências é feita a partir de:
I. proposta apresentada pelo professor ou professores dos alunos com base nos resultados da avaliação diagnóstica;
II. solicitação dos responsáveis pelo aluno, mediante requerimento dirigido ao Diretor da Escola.
Artigo 79 – São procedimentos para reclassificação:
I. avaliação de competências, versando sobre todos os componentes curriculares da Base Nacional Comum, além de uma redação em Língua Portuguesa;
II. parecer do Conselho de Ano/Série sobre o grau de desenvolvimento e maturidade do Aluno para cursar o Ano ou Série pretendida, sendo necessária a compatibilidade com a idade;
III. registrar o parecer do Conselho de Ano/Série em ata;
Parágrafo Único – Após a decisão do Conselho de Ano/Série é dada ciência ao aluno ou aos seus responsáveis e encaminhadas as demais providências pela Coordenação Pedagógica.

CAPÍTULO VII
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Artigo 80 – Podem ser aproveitados estudos concluídos com êxito.
§ 1º – São procedimentos para aproveitamento de estudos:
I. solicitação do responsável pelo Aluno, dirigido à Direção da Escola;
II. análise da documentação apresentada pelo Aluno, pelo Conselho de Ano/Série, designado pela Direção;
III. dispensa total ou parcial de cursar o componente curricular solicitado, apresentada através de parecer fundamentado;
§ 2º – Após decisão do Conselho de Ano/Série é dada ciência aos responsáveis pelo Aluno, anexando cópia dos registros ao prontuário e informando a situação no Histórico Escolar, em forma de observação.

CAPÍTULO VIII
DA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS DE VIDA ESCOLAR E CERTIFICADOS
Artigo 81 – A escola expede históricos escolares, declarações de conclusão de ano, série ou ciclo, certificados de conclusão de curso, declarações ou certificados de competências em áreas específicas do conhecimento, em conformidade com a legislação vigente.
Parágrafo único – No histórico escolar dos alunos público alvo da educação especial, no campo de observações, a escola faz constar a legislação que orienta o atendimento do referido público.
Artigo 82 – Ao Aluno que concluir com aproveitamento e frequência suficientes o Ensino Fundamental e o Ensino Médio é conferido pelo Diretor da Escola, o competente certificado válido para prosseguimento de estudos e demais fins legais.

Artigo 83 – Os certificados são elaborados e expedidos de acordo com as normas e modelos estabelecidos pelos órgãos competentes e devidamente registrados em livro próprio.

CAPÍTULO IX
DO PLANO ESCOLAR E DA PROPOSTA PEDAGÓGICA
Artigo 84 – O Plano Escolar é o documento que traça o perfil da escola, conferindo-lhe identidade própria, na medida em que contempla as intenções comuns de todos os envolvidos, norteia o gerenciamento das ações intraescolares e operacionaliza a proposta pedagógica.

Artigo 85 – A coordenação do Plano Escolar é da competência do Diretor da Escola, assessorado pelo Coordenador Pedagógico.

Artigo 86 – O Plano Escolar contém, no mínimo:
I. o diagnóstico da realidade da Escola, com o fim de descrever, avaliar e explicar a sua situação quanto às características da comunidade e da clientela escolar, recursos materiais, humanos e institucionais disponíveis;
II. objetivos e metas da Instituição Escolar;
III. ações a serem desenvolvidas para atingir os objetivos e metas;
IV. definição da organização geral da Escola segundo:

a) o agrupamento de alunos;
b) o quadro das disciplinas distribuídas por Ano ou Série;
c) a carga horária tanto para aulas presenciais quanto remotas;
d) as normas para avaliação trimestral, recuperação, promoção ou retenção, classificação e reclassificação;
e) o Calendário Escolar.
V. programação referente às atividades curriculares;
VI. plano de trabalho relativo às adaptações em geral e Planos de Atendimento Individual – PAI para alunos com necessidades educacionais especiais.
Artigo 87 – A Proposta Pedagógica da Escola é elaborada com a participação dos Docentes e da Comunidade Escolar, atendendo aos princípios da Gestão Democrática e nela está explicitado com clareza as aprendizagens que devem ser asseguradas aos alunos, estratégias de implementação do currículo e critérios de avaliação dos alunos.

TÍTULO VI
DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I
DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Artigo 88 – No Calendário Escolar, integrante do Plano Escolar, atendendo ao disposto pelos órgãos superiores, devem constar as seguintes indicações:
I. período de aulas e de férias;
II. feriados;
III. previsão mensal de dias letivos;
IV. períodos de recuperação intensiva;
V. comemorações, celebrações e campanhas;
VI. atividades culturais e de lazer;
VII. reuniões pedagógicas;
VIII. reuniões de pais;
IX. período de elaboração, reelaboração e avaliação do Plano Escolar.
X. informações sobre o direito do pedido de reconsideração ou recurso, incluindo prazos e procedimentos conforme previsto no Regimento Escolar.
Parágrafo Único – São considerados dias letivos as comemorações cívicas, religiosas, exposições culturais e outras atividades da Escola que contem com a participação do corpo docente e discente, desde que previstas no Calendário Escolar.

CAPÍTULO II DAS MATRÍCULAS
Artigo 89 – A matrícula inicial é aberta e encerrada pelo Diretor, em datas pré-fixadas, e atendem ao disposto na Legislação em vigor.
Parágrafo Único – A critério da Direção do Estabelecimento, pode ser aceita matrícula fora do prazo normal, arcando os responsáveis pelo aluno, com o ônus, que porventura lhe possa advir.

Artigo 90 – A matrícula é efetuada mediante preenchimento do Requerimento de Matrícula e assinatura do responsável no Contrato de Encargos Educacionais do interessado, munido com a documentação exigida por lei e pela Escola.
Parágrafo Único – É condição para matrícula a concordância do responsável ou do próprio aluno, se maior, com os termos do presente Regimento Escolar e da Proposta Pedagógica, que são disponibilizados aos pais por meio eletrônico.

Artigo 91 – Para a matrícula no Ensino de Educação Infantil, as idades mínimas exigidas são:
a) Maternal I – 2 (dois) anos completos ou a completar até 31 de março do ano da matrícula;
b) Maternal II – 3 (três) anos completos ou a completar até 31 de março do ano da matrícula;
c) Pré I – 4 (quatro) anos completos ou a completar até 31 de março do ano da matrícula, a menos que já esteja matriculada anteriormente em outra instituição;
d) Pré II – 5 (cinco) anos completos ou a completar até 31 de março do ano da matrícula, a menos que já esteja matriculada anteriormente em outra instituição;
Parágrafo Único – todas as datas bases estão sujeitas a alterações conforme Deliberação do Conselho Estadual de Educação.
Artigo 92 – Para matrícula no 1º Ano do Ensino Fundamental, a idade mínima é de 6 (seis) anos completados até 31 de março do ano da matrícula, a menos que já esteja matriculado anteriormente em outra instituição.
§ 1º – A idade mínima para matrícula em anos posteriores ao inicial fica condicionada à prevista para o início do curso.
§ 2º – Todas as datas bases estão sujeitas a alterações conforme Deliberação do Conselho Estadual de Educação.
Artigo 93 – Para a matrícula no Ensino Médio é necessário que o aluno já tenha terminado o Ensino Fundamental, com aproveitamento e frequência suficientes. A escolha das trilhas formativas será feita pelos alunos antes do término do ano letivo anterior, após serem apresentadas as trilhas possíveis no primeiro semestre letivo e as do segundo semestre, em que os alunos precisarão escolher por pelo menos uma das trilhas oferecidas.
Parágrafo Único – Havendo a vaga, podem ser aceitas matrículas de alunos de outras escolas, fora do prazo normal estabelecido pela Direção do Estabelecimento.
Artigo 94 – O Aluno recebido por transferência é classificado no Ano ou Série adequados, de acordo com a documentação da escola de origem ou, na sua ausência, mediante avaliação classificatória, devendo, ainda, submeter-se ao processo de adaptação, quando houver discrepância entre os componentes curriculares da escola de origem e os do Estabelecimento.

Artigo 95 – Pode ser recebida transferência de Aluno proveniente do exterior, classificado no Ano ou Série adequados, de acordo com a idade e competência, através de análise da documentação recebida do exterior ou avaliação diagnóstica feita pela Escola, que defina o grau de seu desenvolvimento e experiência.
Artigo 96 – O Aluno retido, oriundo de outro estabelecimento, pode ser reclassificado com base na idade e resultado positivo em avaliação de competência.
Artigo 97 – A frequência às aulas só é permitida a alunos regularmente matriculados.

Artigo 98 – Pode ser vetada a matrícula ou renovação quando esta não for recomendável, deliberado pela Direção e Conselho Escolar e garantido o direito à ampla defesa e contraditório dos responsáveis.

CAPÍTULO III
DAS TRANSFERÊNCIAS
Artigo 99 – Com relação à estrutura curricular, as transferências recebidas obedecem a Legislação vigente, reservando-se à Escola o direito de pedir as adaptações que julgar necessárias para um adequado desempenho do Aluno.

Artigo 100 – As transferências do Estabelecimento para outras escolas são processadas da forma que se segue:
I. o pedido de transferência é dirigido ao Diretor da Escola pelo Aluno, ou, se menor, pelo representante legal;
II. a transferência é deferida, independentemente da época, expedindo-se o Histórico Escolar correspondente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
III. no ato do pedido de transferência, o Aluno recebe uma Declaração de Transferência.

Artigo 101 – As matrículas por transferência são recebidas até 30 (trinta) de setembro, nas condições fixadas no presente Regimento.
§ 1º – O pedido de matrícula é instruído com a documentação constante no Artigo 90 deste Regimento.
§ 2º – Na impossibilidade da apresentação de documentação escolar por parte do Aluno e, quando houver motivos que reconhecidamente o justifiquem, a escola realiza uma avaliação diagnóstica e, uma vez comprovado grau de competência, procede a sua matrícula no Ano ou Série adequada.
§ 3º – Os procedimentos adotados constam de ata assinada pelo Conselho de Série/Ano, Coordenação Pedagógica e pela Direção da Escola e os resultados obtidos pelo Aluno são registrados na sua ficha individual e no Histórico Escolar, com as devidas observações.
§ 4º – O Aluno, recebido por transferência, pode ser reclassificado com base na idade e competência.
Artigo 102 – Para Aluno retido, vindo de outra escola, é possível a matrícula com promoção para o Ano ou Série subsequente, quando os componentes curriculares, objetos de sua retenção na escola de origem, não constem do Quadro Curricular do Estabelecimento, qualquer que seja sua categoria curricular: Base Nacional Comum ou Parte Diversificada, independentemente de seu número.
Parágrafo Único – Os alunos matriculados nos termos deste Artigo estão sujeitos às normas referentes à adaptação, constante do Artigo 106 deste Regimento Escolar.

Artigo 103 – No caso de Aluno cujo curso foi realizado, em parte, no exterior, é obrigatória adequação ao currículo do Estabelecimento, podendo ser feita a reclassificação do Aluno como previsto neste Regimento.
§ 1º – Para exame e análise da situação de cada Aluno, exige-se, no ato da matrícula, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Histórico Escolar e documento informando sua autenticidade, expedido pelo Consulado Brasileiro no país onde foram feitos os estudos, com firma devidamente reconhecida pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil ou outro órgão público competente;

b) Certidão de Nascimento, a qual pode ser substituída provisoriamente pelo passaporte ou certificado de inscrição consular, no qual constem todos os elementos necessários à identificação do Aluno;
c) Tradução de todos os documentos, se a escola julgar necessário.
§ 2º – O Aluno é matriculado no Ano ou Série que corresponder aos estudos realizados, procedendo-se às adaptações ou reclassificação necessária, merecendo especial atenção e orientação à comunicação em Língua Portuguesa.
§ 3º – Nos documentos escolares, o Estabelecimento registra a equivalência e aproveitamento dos estudos feitos, bem como o Ano ou Série a que correspondem.
§ 4º – Ao Aluno proveniente de país estrangeiro, a Escola expede, quando de seu retorno, Histórico Escolar devidamente visado pelas autoridades competentes, contendo as seguintes informações:
a) data de entrada e saída do Aluno;
b) frequência e carga horária cumprida;
c) aproveitamento escolar das disciplinas cursadas;
d) critério de avaliação do rendimento escolar;
e) a juízo da Escola, observações do Corpo Docente e/ou Direção sobre o desempenho e participação do Aluno em atividades curriculares e extracurriculares.

CAPÍTULO IV
DA FREQUÊNCIA E COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS
Artigo 104 – A frequência às aulas e demais atividades escolares, desde que previstas no Calendário Escolar, é obrigatória, na forma do presente Regimento, sendo controlada trimestralmente através dos Diários de Classe.
§ 1º – A dispensa às aulas de Educação Física segue a Legislação específica.
§ 2º – A escola atua preventivamente de modo a evitar que os alunos faltem às aulas:
I. alertando os alunos e seus pais para a possibilidade de não aprovação daqueles que obtiverem um percentual inferior a 75% do total de horas letivas, mesmo se o rendimento escolar do aluno for satisfatório;
II. alertando a família que a Educação Infantil (a partir de quatro anos), Ensino Fundamental e Ensino Médio são obrigatórios por Lei e de seu dever de zelar para que seus filhos frequentem a instituição de ensino.
Artigo 105 – As atividades de compensação de ausências, para os alunos que ultrapassam 20% (vinte por cento) de faltas nas aulas dadas, são programadas, orientadas e registradas pelo Professor da classe ou da disciplina, buscando sanar as dificuldades de aprendizagem provocadas pela frequência irregular às aulas, conforme segue:
I. O processo para a compensação de ausências, dentro do âmbito escolar, em horário e local estabelecido pelo Conselho de Ano/Série, é realizado através do desenvolvimento de atividades referentes aos conteúdos não vistos pelo Aluno durante as ausências.
II. O processo de compensação de ausências se dará trimestralmente, em cada Ano/Série ou Componente Curricular em que o aluno tiver mais de 20% (vinte por cento) de faltas nas aulas dadas.
III. Trimestralmente, o aluno que exceder o limite de faltas permitidas será convocado para que possa compensar as ausências, a fim de sanar as dificuldades decorrentes de sua frequência irregular às aulas. Essa convocação se dará por escrito e deve ter ciência e concordância dos pais e/ou responsáveis.
IV. A compensação se dará por meio de atividades indicadas pelo Professor da classe ou disciplina e o Aluno poderá realizar as atividades de maneira domiciliar ou presencial,

na escola, no contraturno, para efetuar estas atividades, conforme deliberação do Conselho de Ano/Série.
V. O Aluno terá que compensar tantas aulas quantas ele exceder no número de faltas permitido. No caso de não concordância dos pais e/ou responsáveis, ao término do ano letivo, o aluno que exceder o limite de faltas permitido, será considerado automaticamente retido, conforme Artigo 74, inciso I.
VI. A compensação de ausências não exime a escola de adotar as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, e nem a família e o próprio aluno de justificar suas faltas.

CAPÍTULO V DA ADAPTAÇÃO
Artigo 106 – No caso de diversidade entre o currículo dos Anos ou Séries anteriores, respectivamente do mesmo nível, já cursadas pelo Aluno na escola de origem, e o previsto para os mesmos Anos ou Séries do Estabelecimento, o Aluno é submetido a processo de adaptação.
§ 1º – O processo de adaptação obedece à programação elaborada pelo Professor do componente curricular sob a supervisão do Coordenador Pedagógico.
§ 2º – A adaptação, no caso de não coincidência de componentes curriculares da Parte Diversificada, obedece às Diretrizes fixadas pelo Conselho Estadual de Educação.
§ 3º – O componente curricular cumprido em regime de adaptação é registrado na ficha escolar do Aluno.
§ 4º – Os resultados obtidos através dos diferentes procedimentos de adaptação constam dos registros da Escola e do Prontuário do Aluno.
§ 5º – Mediante parecer do Conselho Escolar, a Escola pode dispensar, do processo de adaptação, o Aluno transferido, quando se configura identidade de objetivos entre os componentes curriculares cumpridos na escola de origem e os a cumprir na Escola, mesmo sob diversidade de tratamento metodológico e de nomenclatura.
§ 6º – Nas transferências ocorridas durante o período letivo, se do currículo da escola de origem não constam componentes curriculares previstos para o Ano ou Série em que o Aluno se matricula, são tomadas as seguintes providências:
a)o Professor do componente curricular faltante cuida para que o Aluno, no menor espaço de tempo, possa acompanhar regularmente o desenvolvimento do referido componente;
b)computa-se a frequência sobre o total das aulas ministradas na Escola, a partir da data da matrícula.

TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 107 – O 1º Ano do Ensino Fundamental segue o Plano Curricular e metodologia da última etapa da Educação Infantil, mantendo coerência com a Proposta Pedagógica da Educação Básica desta Escola.
Artigo 108 – O Estabelecimento, a critério da Entidade Mantenedora, pode conceder bolsas de estudos integrais ou parciais a alunos de comprovada carência de recursos.

§ 1º – Para tal, o Aluno ou seu Responsável, quando o aluno for menor de 18 anos, deve apresentar a documentação solicitada pela Escola para avaliação.
Artigo 109 – A escola pode receber doações ou subvenções do Poder Público, de Empresas, Entidades Associativas ou Particulares, ficando o Diretor pessoalmente responsável por elas, para prestação de contas a quem de direito.
Artigo 110 – Todo pessoal da Escola fica obrigado ao registro de ponto diário, de modo a poder comprovar, perante as autoridades competentes, a sua vida funcional e, ao Departamento Contábil e Financeiro da Escola a sua frequência, para fins de pagamento do salário e outros pecuniários e assistenciais.

Artigo 111 – O uso de uniformes pelos alunos para frequentar a escola, manter a disciplina é obrigatório e implica em segurança aos alunos.
Parágrafo Único: Os alunos deverão comparecer diariamente uniformizados, de acordo com o padrão estabelecido nas várias estações do ano, para as aulas de Educação Física e para as demais disciplinas do currículo comum e diversificado, que são divulgados para todos os Pais e/ou Responsáveis, por meio da Circular de (Re)Matrícula, distribuída a cada ano.

Artigo 112 – Os materiais escolares são solicitados, a cada ano, de acordo com as necessidades de cada Ano/Série, conforme consta na lista de materiais disponível em meio eletrônico. A adoção de livros didáticos e/ou apostilas acontece de acordo com a revisão anual da proposta pedagógica da escola, buscando adequação e atualização constantes e sua aquisição é de responsabilidade de cada pai e/ou responsável.
Parágrafo Único: Os alunos deverão comparecer com os materiais pertinentes a cada aula a partir de 15 (quinze) dias após o início das aulas.

Artigo 113 – É vedado aos pais e/ou responsáveis interromper as atividades escolares, seja para monitorar suas atividades, ação pedagógica dos professores, vistoriar lanches, uniformes e pertences escolares, salvo por determinação judicial ou quando a escola assim o solicitar.

Artigo 114 – A Escola não tem qualquer responsabilidade quanto a questões pertinentes à celebração de formaturas, seja do Ensino Fundamental ou Médio ou Festa de Encerramento da Educação Infantil, sendo responsável somente pela documentação e certificação dos(as) Alunos(as).

Artigo 115 – Incorporam-se a este Regimento, automaticamente, e alteram seus dispositivos que conflitem, as disposições de Lei e instruções ou normas de ensino, emanadas de órgãos competentes.

Artigo 116 – Este Regimento será alterado sempre que as conveniências didáticas, pedagógicas ou administrativas indicarem sua necessidade, submetendo-se as alterações à decisão dos órgãos competentes.
Artigo 117 – Os casos omissos são resolvidos pela Direção, à luz das leis e instruções de ensino, das normas de direito consuetudinário e de consultas aos órgãos competentes e demais legislações aplicáveis.

Artigo 118 – O presente Regimento Escolar entra em vigor no ano letivo de 2024.

Piracicaba, 31 de agosto de 2023.

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